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Solicitação de atendimento / agendamento de Homologação

Os horários para atendimentos de homologações na sede do SINPRAFARMS deverão ser feitos com 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo previsto em convenção (para indenização do aviso 10 dias corridos e para aviso cumprido primeiro dia útil após o término) para análise do processo e o atendimento vai aguardar a confirmação do SINPRAFARMS conforme agenda.

Para atendimentos de homologações nas cidades do interior o pedido deverá ser feito com 5 (cinco) dias que antecedem o prazo previsto em convenção (para indenização do aviso 10 dias corridos e para aviso cumprido primeiro dia útil após o término) para análise do processo e o atendimento vai aguardar a confirmação do SINPRAFARMS conforme agenda.

Preencha corretamente todos os campos abaixo e envie a documentação solicitada para análise

Solicitante

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Documentos a serem encaminhados via e-mail para agendamento de atendimento á homologação no SINPRAFARMS:

01 - Comunicação de aviso prévio assinado pelas partes em 03 (três) vias;

02 - Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;

03 - Termo de homologação em 05 (cinco) vias;

04 - Livro ou ficha de registro dos empregados (atualizada);

05 - Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada (Portaria 41/2007 MTE, de 28/03/2007) (DOU de 30/03/2007);

06 - Extrato analítico atualizado do FGTS em 03 vias;

07 - GRR - Guia de recolhimento rescisório do FGTS (depósito da multa 40% do saldo do FGTS) para desligamento sem justa causa pelo empregador ou GRR - Guia de recolhimento rescisório do FGTS (depósito da multa 20% do saldo do FGTS) para desligamento de comum acordo, com relatório e nome do colaborador em 03 vias;

08 - Demonstrativo de Recolhimento da GRR - Guia de Recolhimento Rescisórios do FGTS;

09 – Comprovante de recolhimento da GRR - Guia de recolhimento rescisório do FGTS em 03 vias, quando cumprido os requisitos legais;

10 – Demonstrativos das médias variáveis em 03 vias;

11 – Resumo dos cálculos rescisórios em 03 vias;

12 - Comunicação de movimentação do FGTS do (a) trabalhador (a) chave de conectividade social em 03 vias;

13 – Procuração e/ou carta do preposto do (a) representante da empresa, juntamente com a cópia do contrato social da empresa;

14 - Formulário do seguro desemprego, quando o funcionário preencher os requisitos legais;

15 - Exame médico demissional, em 03 vias;

16 – Carta de referência ou Carta de apresentação em 03 vias;

17 – Comprovante de descontos das verbas rescisórias em 03 vias;

18 – Comprovante de depósito das verbas rescisórias na conta do (a) trabalhador (a) em 02 vias ou pagamento em espécie até no ato da Homologação.

19 – Trabalhador (a) menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado dos pais (pai ou mãe) ou responsável legal nomeado pelo juizado de menores.

Parágrafo primeiro: Documentos complementares, esses documentos poderão ser exigidos pelo sindicato, caso haja necessidade.

01 - Relação atualizada dos trabalhadores.

02 - Cópia do comprovante de adiantamento de salário quando houver;

03 - Cópia dos descontos de farmácia, vale-refeição, vales, etc., quando for o caso;

04 - Média das comissões dos últimos 06(seis) meses, acrescidas do DSR;

05 - Cartão ponto se houver desconto de faltas;

06 - Comprovante de informe de rendimento e retenção de imposto de renda (desconto IR à fonte) até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. (IN SRF. Nº120, 28/12/2000).

07 - Em caso de desconto de parcelas de empréstimos (lei 10.820, 17/12/2003) no termo de rescisão contratual, cópia do contrato.

08 - Comprovante de pagamento das contribuições confederativas pagas dos últimos 06 (seis) meses, para sócios ou termo de oposição para não sócio.

 

LEMBRAMOS QUE O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO!


 
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