|
Notícias02/06/2025 NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2024/2026
PUBLICADO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SOBRE AS NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024/2026 O Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, publicou recentemente, no dia 22 de maio de 2025, o acórdão da ação de dissídio coletivo entre o SINPRAFARMS - Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácias e Drogarias do MS, representado pelo seu presidente Heitor Scarpellini Urunaga, e o SIMPROFAR/MS - Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos do MS, representado por seu presidente Roberto Martins Rosa, trazendo importantes decisões para a categoria. REPOSIÇÃO SALARIAL De acordo com o acórdão, foi determinada a reposição salarial de 3,7% sobre o índice da inflação do período, para todos os integrantes da categoria, com efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2024. Essa medida visa garantir a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores diante da inflação. CORREÇÃO DE BENEFÍCIOS Além disso, o acórdão também determinou a correção de 3,7% sobre os benefícios já previstos em convenção coletiva de trabalho anterior, incluindo: - Refeição aos feriados; Esses benefícios serão reajustados de acordo com o índice de 3,7%, garantindo que os trabalhadores continuem a receber esses benefícios com o valor atualizado. MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS O acórdão também estabeleceu a manutenção de todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 que não conflitem com a presente decisão. Isso garante a continuidade dos direitos e benefícios já conquistados pelos trabalhadores. MELHORIAS SUGERIDAS PELOS TRABALHADORES Durante as rodadas de negociação que fizeram parte da ação de dissídio, os trabalhadores apresentaram sugestões de melhorias que foram negadas pelos empresários. O Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, negou essas melhorias, acatando a recomendação feita pelo Ministério Público. Essa decisão reforça a importância da negociação coletiva e da participação do Ministério Público nos processos de dissídio. PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS De acordo com o acórdão, o prazo para quitação das diferenças salariais e benefícios é até o fechamento da folha de pagamento do mês de junho. Isso significa que os trabalhadores devem receber as diferenças retroativas até essa data, garantindo que os valores sejam pagos em dia. REPERCUSSÃO A publicação do acórdão traz alívio e segurança para os trabalhadores da categoria, que agora terão seus salários e benefícios reajustados de acordo com o índice de inflação. Além disso, a manutenção das cláusulas da convenção coletiva anterior garante a continuidade dos direitos e benefícios já conquistados. O SINPRAFARMS e o SIMPROFAR/MS devem agora trabalhar juntos para implementar as decisões estabelecidas no acórdão e garantir que os trabalhadores recebam os benefícios e reajustes salariais determinados. Ainda há a possibilidade de recurso da decisão. • Veja outras informações |
|
|
SINPRAFARMS - Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácia e Drogarias do Estado de Mato Grosso do Sul Av. Marechal Floriano Peixoto, 1.218 - Vila Bandeirantes - Campo Grande / MS (67) 3325-0946 / (67) 3384-2961 / [email protected] |