•   CLIMA
 

Notícias

19/02/2024

Dias de aviso-prévio a mais aumentam prazo para trabalhador apresentar ação judicial

Erro de três dias possibilitou que motorista apresentasse a reclamação trabalhista antes da prescrição 

 

Aviso-prévio

De acordo com a Constituição Federal, a reclamação trabalhista tem de ser ajuizada em até dois anos após o desligamento. No caso do motorista, o contrato de trabalho durou um ano e 11 meses, e ele teria direito a 33 dias de aviso-prévio, que se encerraria em 5/6/2015. Contudo, a empresa concedeu e quitou o aviso-prévio indenizado de 36 dias, e a ação foi apresentada em 7/6/2017. 

Erro material

O juízo de primeiro grau acolheu a ação e condenou a empresa ao pagamento de parcelas como horas extras e repouso semanal. Mas o TRT, ao julgar o recurso ordinário da Vix, aplicou a prescrição, por entender que o prazo de ajuizamento da ação teria terminado dois dias antes da data em que o motorista a havia apresentado. Para o TRT, houve apenas um erro material, e o aviso-prévio a ser considerado deveria ser o de 33 dias.

Primazia da realidade

A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o erro material na contagem do aviso-prévio proporcional na rescisão é afastado pelo princípio da primazia da realidade, uma vez que o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra. No caso, a realidade do contrato foi o pagamento e o gozo de 36 dias de aviso-prévio indenizado, em vez de 33. “Essa projeção deve ser considerada na contagem prescricional”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10873-49.2017.5.03.0036

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

•  Veja outras informações
 
  •   Homologações
  • Solicite o agendamento da sua homologação de forma simples e rápida
    Solicitar
website counter html
SINPRAFARMS - Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácia e Drogarias do Estado de Mato Grosso do Sul
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1.218 - Vila Bandeirantes - Campo Grande / MS
(67) 3325-0946   /   (67) 3384-2961   /   [email protected]