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Notícias18/03/2022 Governo libera saque do FGTS de 1 mil reais; confira se você tem direitoFUNDO DE GARANTIANesta quinta-feira (17), o Governo Federal liberou um pacote de medidas que deve injetar 165 bilhões na economia até o final de 2022. O saque de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser realizado até 15 de dezembro deste ano. A medida deve atender a cerca de 40 milhões de pessoas, segundo o com o Ministério do Trabalho e Previdência. Todos os trabalhadores do país que possuem saldo nas contas vinculadas ao fundo terão acesso à nova rodada de saques do Fundo de Garantia. O governo estima que pelo menos R$ 30 bilhões podem ser movimentados se todos os trabalhadores que estiverem aptos a realizar o saque, concretizarem a retirada do dinheiro. A cerimonial oficial do novo saque do FGTS, ainda será realizada pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, onde o presidente deve assinar uma medida provisória e um decreto que autorize essa medida. O que é FGTS?O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Este fundo é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito ao saque?Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
O saldo do FGTS pode ser consultado por diversas formas :
Fonte: Correio do Estado |
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